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Erro Médico: O Médico Sempre Precisa Alcançar o Resultado Esperado?

Foto do escritor: FT ADVSFT ADVS

Atualizado: 1 de fev. de 2024

Cachorro médico
Cachorro médico

Entendendo as Responsabilidades Médicas em Cirurgias: Obrigação de Meio e Obrigação de Resultado

Ao submeter-se a uma cirurgia, é natural que o paciente espere um resultado positivo. No entanto, a responsabilidade do médico varia conforme a natureza da obrigação assumida, sendo essencial distinguir entre obrigações de meio e obrigações de resultado.


Obrigação de Meio: Cirurgias Funcionais e a Diligência Profissional

Na obrigação de meio, o médico compromete-se a empregar todos os esforços para alcançar o melhor resultado possível. Nesse contexto, não pode ser punido simplesmente por não atingir o resultado, desde que tenha trabalhado de forma diligente e competente, evitando erros. Cirurgias funcionais, destinadas ao tratamento de enfermidades, exemplificam claramente essa modalidade.


Obrigação de Resultado: Compromissos Claros em Cirurgias Estéticas (H2)

Ao contrário da obrigação de meio, a obrigação de resultado demanda que o fim pretendido seja efetivamente alcançado. Cirurgias estéticas não reparadoras exemplificam essa categoria, representando um compromisso legal e ético por parte do cirurgião em atingir um resultado específico, considerando as características individuais do paciente.


 

Jurisprudência e Entendimento Legal

A jurisprudência esclarece as nuances dessas responsabilidades:


Acórdão 1178989: Responsabilidades Objetiva e Subjetiva

"I. A responsabilidade civil do hospital ou centro clínico é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC e do art. 932, III, do CC. Assim, deve-se demonstrar apenas a existência do fato e a relação de causalidade entre este, o dano alegado e o ato a ele imputado. Por sua vez, em se tratando de cirurgia estética, via de regra, a responsabilidade civil do médico é subjetiva, com culpa presumida..."



Acórdão 1208837: Insatisfação e Erro Médico

"1. Insatisfação com o resultado da cirurgia estética - ato ilícito não configurado. 2. A insatisfação com o resultado obtido na cirurgia com finalidade estética, não enseja, por si só, o erro médico como ato ilícito indenizável..."

Estes julgamentos destacam que a insatisfação com resultados estéticos não configura automaticamente erro médico, sendo essencial a comprovação de danos, conduta culposa do médico e nexo de causalidade.

Conclusão: Clareza nas Expectativas e Respeito às Circunstâncias Individuais (H2)

Em suma, a compreensão das obrigações de meio e resultado é crucial ao avaliar a responsabilidade médica em cirurgias. Pacientes e profissionais devem alinhar expectativas, reconhecendo as nuances dessas obrigações para uma prática médica ética e eficiente.




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