top of page

Herança Digital e o Inventariante Digital: REsp 2.124.424

há 4 dias
7 min de leitura

A herança digital é formada pelos bens, contas e dados que uma pessoa deixa na internet ou em aparelhos eletrônicos após falecer.


Com o avanço da tecnologia, surgiram conflitos: como a família pode acessar celulares, contas bancárias online ou redes sociais protegidas por senhas? Para resolver isso sem violar a privacidade de quem morreu, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão histórica no REsp 2.124.424.


O tribunal definiu que buscar esses bens digitais faz parte do inventário comum. No entanto, para evitar que os herdeiros leiam mensagens íntimas ou vejam fotos privadas, o STJ criou um "incidente processual próprio" e a figura do "inventariante digital".


Esse profissional é um perito de informática de confiança do juiz. Ele acessa os aparelhos em sigilo e faz um relatório. A partir daí, o juiz separa o que tem valor financeiro (que vai para os herdeiros) do que é puramente íntimo (que deve ser protegido).


Herança Digital


O Que é Herança Digital?

No passado, a herança era composta apenas por casas, carros e dinheiro no banco. Hoje, grande parte da nossa vida está no celular e na internet.


A herança digital é todo o patrimônio virtual que uma pessoa acumulou em vida e que possui algum valor econômico ou sentimental. Quando uma pessoa morre, esses bens, por lei, passam para os seus herdeiros. O grande problema na prática é: como acessar esses bens se a família não tem a senha?


A grande complexidade da herança digital reside na sua natureza incorpórea e na forte dependência tecnológica para a sua acessibilidade.


Ao contrário de uma conta bancária tradicional, que pode ser acessada pelos herdeiros mediante um simples ofício judicial direcionado à instituição financeira, os bens digitais frequentemente encontram-se protegidos por camadas de criptografia avançada. Além disso, estão submetidos a políticas de privacidade estritas ditadas pelas Big Techs.


Exemplos Práticos de Bens Digitais

Para facilitar o entendimento, o direito costuma dividir os bens digitais em três categorias principais:

Categoria

O que é? (Exemplos Práticos)

Vai para os Herdeiros?

Bens Patrimoniais

Criptomoedas (Bitcoin), milhas aéreas, dinheiro em carteiras digitais (PayPal, PicPay), direitos autorais online, milhas aéreas.

Sim. Têm valor financeiro e integram o inventário para divisão.

Bens Existenciais

E-mails pessoais, mensagens de WhatsApp, fotografias íntimas, diários virtuais.

Não (em regra). O acesso viola a intimidade do falecido e de quem conversou com ele.

Bens Híbridos

Perfis de redes sociais monetizados (YouTube, Instagram) de influenciadores digitais.

Depende. O juiz avalia o que é negócio (financeiro) e o que é mensagem p


Essa terceira categoria, chamada de bens digitais híbridos, constitui uma zona cinzenta. Isso porque misturam elementos patrimoniais e existenciais ao mesmo tempo.


O exemplo mais claro é o perfil de rede social de um influenciador digital: a conta contém mensagens diretas privadas (aspecto existencial), mas ao mesmo tempo gera receita de publicidade, patrocínios e possui milhões de seguidores, funcionando como um verdadeiro fundo de comércio (aspecto patrimonial).



O Vácuo da Lei

A discussão sobre o destino dos bens digitais após a morte ocorre em um cenário de profunda insegurança jurídica no Brasil.


O Código Civil vigente (Lei nº 10.406/2002) foi redigido na década de 60, muito antes de imaginarem a internet e a tecnologia avançada atuais. Consequentemente, não há um único artigo na lei que mencione herança sobre contas online, senhas ou criptografia.


Muitos profissionais se utilizam da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para encontrar a solução, mas ambas as leis também falham em resolver o problema sucessório, sobre como se dá, efetivamente, a herança e partilha dos bens digitais.



O Caso Prático no STJ: REsp 2.124.424

A decisão que mudou a regra no Brasil veio do julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.124.424 pelo STJ.   


A situação foi a seguinte: um casal de empresários faleceu em um tráfigo acidente aéreo, o que levou aos herdeiros darem início ao processo de inventário para partilhar (dividir) os bens.


Durante o levantamento dos bens, a inventariante (administradora) informou ao juiz que o casal mantinha parcela expressiva do patrimônio em iPads.


A família acreditava que dentro daqueles aparelhos existiam informações sobre investimentos financeiros, contratos guardados em nuvem e outros ativos valiosos. O grande problema era que os herdeiros não conheciam as senhas de desbloqueio dos dispositivos.


A família não tinha a senha, e a Apple negou o desbloqueio, alegando que o sistema de segurança era criptografado e não permitia o acesso. Além disso, apontou que o acesso aos dados em nuvem (iCloud) exigiria credenciais específicas que a família também não detinha.


Depois da resposta negativa, a inventariante pediu que a Apple fosse obrigada a prestar esclarecimentos que permitissem, de alguma forma, o resgate dos dados. Foi neste ponto que o litígio escalou.



O Embate Processual: A Tese da Alta Indagação


O juiz de primeira instância indeferiu o pedido da inventariante de expedição de novo ofício. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em sede de agravo de instrumento.


O argumento utilizado pela Justiça baseou-se estritamente no artigo 612 do Código de Processo Civil, que proíbe questões de "alta indagação" no processo de inventário:


Código de Processo Civil. Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.

O processo de inventário, aqui no Brasil, é feito para ser ágil, baseado preferencialmente em provas documentais prontas (certidões, extratos, escrituras). A lei estabelece que, no caso de alguma circunstância complexa (como perícias), o juiz não deve resolver a questão, mas remeter as partes para as chamadas "vias ordinárias". Ou seja, para uma ação judicial nova e paralela, onde haverá amplo espaço para debate e provas.


Essas questões complexas são classificadas pelo Direito brasileiro como "questões de alta indagação".


Portanto, o acesso à herança digital seria uma questão de alta indagação, e os herdeiros deveriam abrir um novo processo comum apenas para discutir isso.


Frustrada com decisões que, na prática, impediam a busca pelo próprio patrimônio a que tinha direito, a inventariante interpôs o Recurso Especial que chegou ao STJ.


A Solução: Incidente Processual e o Inventariante Digital

Se o STJ mandasse simplesmente entregar os iPads abertos para a família, os herdeiros teriam acesso a segredos, conversas íntimas e fotos privadas do casal e de terceiros. Isso violaria o direito constitucional à intimidade.   


Para equilibrar o direito de receber a herança em dinheiro e o direito à privacidade, o STJ criou duas ferramentas:


1. Incidente Processual Próprio

O STJ determinou a criação de um "incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais".   


Em linguagem simples, o juiz abre uma "aba paralela" (um processo apenso) junto ao inventário principal. Enquanto o inventário normal continua (para vender imóveis e carros, por exemplo), esse incidente paralelo serve apenas para investigar os celulares e computadores do falecido.   


2. A Figura do Inventariante Digital

Dentro desse incidente, o juiz nomeia um inventariante digital.


Atenção: ele não é o inventariante comum da família. O inventariante digital é um técnico, um perito de informática de extrema confiança do juiz. Ele tem as seguintes funções:   

  • Acessar os aparelhos bloqueados usando ferramentas técnicas.

  • Trabalhar sob total sigilo. Se vazar dados, responde a processos civis e criminais.   

  • Fazer um mapa de tudo o que encontrou (joio e trigo).

  • Entregar um relatório secreto diretamente para o juiz.   

Com esse relatório em mãos, é o juiz quem decide. O juiz pega a parte financeira (criptomoedas, documentos de empresas) e manda para o inventário da família. A parte íntima (mensagens, fotos) fica bloqueada e protegida.   



O Planejamento Sucessório Digital

Enquanto a nova lei não entra em vigor, e sabendo que a instauração de perícias no inventário pode retardar a fruição do patrimônio, a melhor alternativa para as famílias é a prevenção. As ferramentas mais eficazes para esse planejamento incluem:

  1. Testamento Tecnológico (Testamento Digital): A confecção de um testamento formal (público ou cerrado) é a via mais segura para garantir o legado. No entanto, o testador jamais deve expor as senhas em texto aberto no documento, pois o testamento torna-se público durante o inventário. O correto é nomear um executor testamentário de confiança e indicar no testamento onde as chaves e credenciais estão guardadas em segurança (ex: cofres físicos, discos criptografados). O documento deve ditar regras claras sobre quais perfis sociais devem ser excluídos, quais devem ser transformados em memoriais e quem receberá os ativos de valor financeiro.

  2. Cofres de Senhas (Password Managers): Softwares de gerenciamento de senhas (como 1Password ou LastPass) permitem que todas as credenciais do usuário fiquem trancadas sob uma única senha-mestra. No planejamento sucessório, o titular estrutura um mecanismo legal para que o herdeiro designado receba essa chave-mestra apenas após a comprovação do óbito, garantindo acesso imediato aos ativos sem intervenção judicial.

  3. Contatos de Legado Nativos: As próprias Big Techs oferecem ferramentas de planejamento interno. A Apple possui o recurso "Contato Legado", que permite ao titular designar alguém para acessar os dados do iCloud após sua morte mediante a apresentação da certidão de óbito e de uma chave de segurança digital. O Facebook e o Instagram possuem a opção "Contato Herdeiro", que garante a um terceiro a capacidade de gerir a conta memorializada.

  4. Inventário Preventivo de Ativos: A volatilidade dos bens virtuais, especialmente criptomoedas, exige que o titular mantenha uma planilha ou registro atualizado de onde seus recursos estão alocados. Estatísticas apontam que bilhões de dólares em Bitcoins estão perdidos para sempre na blockchain simplesmente porque os falecidos não deixaram instruções sobre onde estavam as chaves privadas (seed phrases). Sem essas chaves, o resgate é impossível, independentemente de quantas ordens o juiz do inventário assine.


Conclusão

A criação do incidente processual próprio foi a saída mais inteligente encontrada pelo STJ para a ausência de leis sobre herança digital no Brasil. Ela garante que a família receba o que tem direito financeiramente, sem que o inventário paralise e sem invadir os segredos de quem já partiu.   

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação

Entre em Contato

               E-MAIL

              escritorio@ftadvs.com

               WHATSAPP

              +55 (41) 99652-0034

ENDEREÇO

Rua Mendes Leitão, 3671, Centro, São José dos Pinhais, Paraná

Logo principal.jpg
  • Whatsapp
  • Instagram ícone
  • Facebook ícone
  • LinkedIn ícone

©2023 por Furukawa & Trompczynski Advogados.

bottom of page