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Holding Familiar no Exterior: Multas e AREsp 2.848.456 e LC 227/2026

10 de set.
6 min de leitura

Ter uma holding familiar no exterior é uma das melhores formas de proteger o patrimônio da sua família. Porém, o ano de 2026 trouxe grandes mudanças para quem tem bens fora do Brasil. Antes, o STF (Tema 825) proibia os estados de cobrarem o ITCMD (imposto sobre herança e doação) de bens no exterior porque faltava uma lei federal.


Agora, a Lei Complementar nº 227/2026 resolveu esse problema, permitindo a cobrança do imposto, regulamentando os trusts e obrigando os estados a usarem alíquotas progressivas. Com essa nova lei, o Fisco estadual ficou mais agressivo e tem tentado anular a criação de empresas offshores alegando "falta de propósito negocial", aplicando multas milionárias como se a operação fosse uma doação disfarçada.


Felizmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu uma decisão histórica no AREsp 2.848.456, anulando um auto de infração desse tipo. O STJ deixou claro que o Fisco não pode desconsiderar um negócio jurídico sem que exista uma lei específica para isso, garantindo a segurança de quem faz um planejamento tributário dentro da lei.


Neste artigo, explicamos como a nova LC 227/2026 afeta seus bens no exterior e como a decisão do STJ protege as famílias contra os abusos da fiscalização.


Holding no Exterior: Multas e AREsp 2.848.456


1 O Fim da Isenção para Bens no Exterior (LC 227/2026)

O ITCMD é o imposto estadual cobrado sobre heranças e doações. No Paraná a regulação acontece pela Lei Estadual 18.573/2015.


Durante muitos anos, quem recebia uma herança ou doação do exterior não precisava pagar esse imposto. Isso acontecia porque o Supremo Tribunal Federal (STF), no famoso julgamento do Tema 825 (RE 1.553.620), decidiu que os estados só poderiam cobrar o ITCMD "internacional" se existisse uma lei federal autorizando. Como essa lei não existia, as famílias ficaram isentas.


Isso mudou em janeiro de 2026. Com a Reforma Tributária, foi aprovada a Lei Complementar nº 227/2026, que finalmente deu aos estados o direito de cobrar o imposto sobre bens no exterior.

Além de permitir a cobrança, a nova lei trouxe regras mais duras:

  1. Alíquotas Progressivas: Antes, estados como o Paraná cobravam uma taxa fixa de 4% para qualquer valor. Agora, todos os estados são obrigados a usar taxas progressivas. Ou seja, quanto maior o patrimônio, maior o imposto, podendo chegar ao teto de 8%.

  2. Imposto sobre Trusts: Os trusts (estruturas comuns no exterior para gerir patrimônio) agora são tributados expressamente. Passar bens para o trust ou distribuir o dinheiro para os herdeiros passou a pagar ITCMD.

  3. Avaliação a Valor de Mercado: Para calcular o imposto sobre as cotas de uma holding, o governo agora exige que se use o valor de mercado atualizado da empresa, e não mais o valor antigo de custo.

  4. Soma de Doações: Se você fizer várias doações pequenas para a mesma pessoa, o governo vai somar todas elas para cobrar uma alíquota mais alta, impedindo o fracionamento para fugir do imposto.


Veja o resumo das mudanças:

Regra do ITCMD

Como era antes (Tema 825 STF)

Como ficou em 2026 (LC 227/2026)

Bens no Exterior

Não pagava imposto (ilegal).

Paga imposto no estado onde o herdeiro mora.

Alíquota

Muitos estados tinham taxa fixa (ex: 4% no PR).

Taxa progressiva obrigatória (pode chegar a 8%).

Trusts no Exterior

Não havia lei clara sobre isso.

Paga imposto igual, seja herança ou doação.

Valor das Cotas

Muitas vezes aceitava o valor de custo (polêmico).

Exige avaliação pelo valor real de mercado.



2 Os Ataques do Fisco e a Falta de "Propósito Negocial"

Com as novas leis, as receitas estaduais ficaram mais agressivas. Tornou-se comum investigar as famílias que abriram offshores no passado, com a seguinte e simples estratégia: eles olham para a empresa no exterior e dizem que ela é "de fachada" ou que não tem "propósito negocial" (não tem um motivo empresarial real).  


Na visão do fiscal, a família só abriu a empresa para disfarçar uma doação e não pagar impostos. Com essa genérica desculpa, o Fisco anula a operação e aplica multas pesadas (algumas chegam a 100% do valor do imposto, acrescidas de juros e correção monetária).


Para fazer isso, eles usam o artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (CTN). Esse artigo diz que o fiscal pode desconsiderar um negócio feito para dissimular um imposto, mas desde que "observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária":


CTN. Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: [...] Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

Repetindo, a própria lei diz que isso só pode ser feito se existir uma lei específica (lei ordinária) dizendo como esse processo deve funcionar. E, segundo o Supremo Tribunal Federal - STF, na ADI 2.446, essa lei específica não existe no Brasil.


Mesmo sabendo disso, os fiscais continuavam multando as empresas. Foi aí que o Superior Tribunal de Justiça - STJ precisou intervir.


3 A Vitória dos Contribuintes no AREsp 2.848.456

Em maio de 2026, o STJ julgou o processo AREsp 2.848.456, relatado pelo Ministro Teodoro Silva Santos. Esse caso virou um escudo de proteção para as famílias com bens no exterior.  


Nesse processo, uma família havia colocado dinheiro em uma empresa offshore nas Ilhas Virgens Britânicas (BVI). O Estado de São Paulo multou a família em milhões, dizendo que a empresa era uma fraude para esconder uma doação e tentou usar o artigo 116 do CTN:


CTN. Art. 116. Salvo disposição de lei em contrário, considera-se ocorrido o fato gerador e existentes os seus efeitos: [...] Parágrafo único. A autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária.

O STJ anulou a multa e cancelou a dívida por três motivos muito claros:

  1. Falta de Lei: O STJ confirmou que o Fisco não pode usar o artigo 116 do CTN para anular um negócio, porque a lei ordinária que deveria regulamentar isso nunca foi criada.  

  2. Não pode usar o Código Civil: O Estado tentou usar regras do Código Civil (sobre contratos entre pessoas) para cobrar impostos. O STJ disse que isso é ilegal. O direito tributário tem regras próprias e o Fisco não pode inventar atalhos.  

  3. Erro do Fiscal: Se o Fisco achava que era uma fraude real, deveria ter provado isso e usado outro artigo (o 149 do CTN, que pune fraudes comprovadas). Como o Fisco preferiu usar a desculpa genérica de "falta de propósito negocial", a autuação foi totalmente anulada.  


Veja a diferença:

Lei Utilizada

O que significa?

O que o STJ decidiu no processo?

Art. 116 do CTN

Desconsiderar negócios feitos só para fugir de impostos.

O Fisco NÃO PODE usar porque falta uma lei para regulamentar.

Art. 149 do CTN

Multar fraudes reais, dolo ou mentiras comprovadas.

O Fisco DEVERIA ter usado essa, mas não conseguiu provar a fraude.

Art. 167 do Código Civil

Anular contratos falsos entre civis.

O Fisco NÃO PODE usar lei civil para justificar cobrança de imposto.



4 Planejamento Tributário é Legal (REsp 2.026.473)

Essa decisão não foi um caso isolado, considerando que O STJ já havia defendido os empresários antes.


No REsp 2.026.473, a Receita Federal tentou punir uma empresa dizendo que ela usou uma "empresa-veículo" só para pagar menos Imposto de Renda.  


Em palavras mais técnicas, discutia-se no processo a possibilidade de amortização de ágio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, no caso de reorganização societária entre pessoas jurídicas relacionadas (ágio interno) e com uso de empresa veículo.


Na concepção do Tribunal, é facultada a criação de holding para obter incentivos fiscais, não havendo qualquer proibição como meio, como veículo, para facilitar economia financeira-tributária.


Ou seja, o STJ decidiu que buscar pagar menos impostos dentro da lei é um direito de quem empreende, de modo que o fiscal não pode simplesmente achar que uma estrutura é abusiva só porque ela gerou economia de impostos. Se o governo quer acusar alguém de fraude, ele tem o dever de provar, e não apenas presumir.  


Portanto, colocar seus bens em uma holding no Panamá ou BVI de forma transparente e documentada é um direito seu, e não uma "doação disfarçada".



Parte 5: O que Fazer com seu Patrimônio em 2026?

Diante do cerco da nova Lei 227/2026 e da proteção garantida pelo STJ, as famílias devem adotar cuidados práticos:

  • Sua Offshore Continua Valendo: O STJ deixou claro que as empresas no exterior são válidas. Se você tiver tudo documentado, o Fisco não pode anular sua empresa com a desculpa de "falta de propósito negocial".  

  • Cuidado com o Valor de Mercado: A nova lei exige que as cotas doadas sejam avaliadas pelo valor de mercado (valuation). Doar as cotas pelo valor antigo pode gerar multas por fraude, o que daria razão ao Fisco.

  • Planeje a Progressividade: Em estados como o Paraná, a taxa de 4% vai acabar e dar lugar a taxas progressivas mais caras. O planejamento sucessório exige estratégias mais elaboradas do que apenas ir doando aos poucos.  



Conclusão: A Importância da Advocacia Especializada

O ano de 2026 mudou as regras do jogo, visto que a LC 227/2026 deu ferramentas poderosas para o governo cobrar mais impostos sobre bens e offshores. Mas o STJ, com a decisão do AREsp 2.848.456, colocou um freio na fiscalização, impedindo multas baseadas em presunções e garantindo que o planejamento tributário lícito seja respeitado.


Esses freios são úteis por enquanto, mas podem deixar de valer caso surja uma nova lei regulamentadora, na forma do já citado artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional - CTN.


A equipe tributária do Furukawa & Trompczynski Advogados acompanha os desdobramentos do tema e se encontra

à dispoição para quaisquer esclarecimentos.








 
 
 

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