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NOTÍCIAS & ARTIGOS


Vale-Pedágio Obrigatório: STJ fixa prazo prescricional de 12 meses e alerta transportadoras sobre o risco de perder o direito de cobrar
Transportadoras que sofreram prejuízo por não receberem o vale-pedágio obrigatório têm apenas 12 meses para cobrar a indenização prevista em lei. Quem deixar esse prazo passar sem ajuizar a ação perde definitivamente o direito: e é exatamente esse o alerta que a recente decisão do STJ no REsp 2.138.900-MS traz para o setor de transporte rodoviário de cargas.
24 de abr.6 min de leitura


Vale-pedágio e Indenização para Transportadoras
A Lei 10.209/2001 tornou obrigatório o pagamento do vale-pedágio de forma antecipada e separada do frete, sendo que o descumprimento dessa obrigação impõe ao embarcador a penalidade da dobra do frete, equivalente ao dobro do valor do frete contratado.
2 de abr.4 min de leitura
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