

Responsabilidade Civil no Transporte de Cargas e Subcontratação: Guia Definitivo
O transporte rodoviário de cargas é a base da logística nacional. Para manter a operação viável e capilarizada, as Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC) utilizam rotineiramente a subcontratação de fretes. Essa prática gera responsabilidades jurídicas severas e passivos ocultos.
25 de ago.6 min de leitura


Holding Familiar 2026: Vale a Pena Investir nesta Estrutura?
O ano de 2026 representa um divisor de águas para a organização de patrimônios no Brasil. Com o início da fase de testes da Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), a vigência da nova tributação sobre lucros e dividendos e as mudanças nas regras de sucessão, muitos empresários e investidores questionam: estruturar uma Holding Familiar em 2026 ainda é um bom negócio?
17 de ago.7 min de leitura


Divisão de cabeças de gado no divórcio
A dissolução do casamento em contextos que envolvem patrimônio agropecuário apresenta desafios específicos, especialmente quanto à volatilidade dos ativos. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.959.926-PR, consolidou balizas fundamentais sobre a divisão de rebanhos bovinos, o tratamento de benfeitorias em terras particulares e os requisitos para a sobrepartilha por sonegação. 1. O Caso Concreto: As 2.331 Cabeças de Gado Ocultadas O recurs
12 de ago.3 min de leitura


Sócios do FT Advogados recebem Homenagem na Assembleia do Paraná
A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) reconheceu, na noite de 30 de abril, o trabalho excepcional de nossos sócios João Vitor Foggiatto Trompczynski e Eduardo Felipe Furukawa com a concessão de Menção Honrosa.
4 de mai.3 min de leitura


Vale-Pedágio Obrigatório: STJ fixa prazo prescricional de 12 meses e alerta transportadoras sobre o risco de perder o direito de cobrar
Transportadoras que sofreram prejuízo por não receberem o vale-pedágio obrigatório têm apenas 12 meses para cobrar a indenização prevista em lei. Quem deixar esse prazo passar sem ajuizar a ação perde definitivamente o direito: e é exatamente esse o alerta que a recente decisão do STJ no REsp 2.138.900-MS traz para o setor de transporte rodoviário de cargas.
24 de abr.6 min de leitura







